Descrição
APRESENTAÇÃO:
Toner Compatível com Lexmark T640 • T642 • T644 • T646 • T640dtn • T642dtn • T644dtn • X640 • X642 • X644 • X646 21K – Preto • Black • BK.Para ser utilizado nos seguintes equipamentos:Lexmark T640 T640N T640TN T640DTN T642 T642N T642TN T642DTN T644 T644N T644TN T644DTN T646 .Toner com alta qualidade de impressão, pronto para uso. Rendimento de aproximadamente 21.000 impressões, considerando 5% de cobertura no papel A4.
CARACTERISTICAS:
• Produto Novo, Lacrado e Pronto para o uso.
• Modelo Compatível: Lexmark T640 T642 T644 T646 T640dtn 21K
• Cor: Preto • Black • BK
• Marcas: Uniprint /Premium / Chinamate / Evolut / Ares / ByQualy / Importado. (Enviado conforme estoque disponível)
• Rendimento médio: 21.000 impressões
• Garantia de 03 Meses, para Defeitos de Fabricação com Troca Imediata, Envio Grátis e Logística Reversa Gratuita.
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
•1 Toner Compatível com Lexmark T640 T642 T644 T646 T640dtn 21K – Preto • Black • BK
COMPATIBILIDADE:
Confira as impressoras compatíveis com o Toner.
Lexmark T640
Lexmark T640N
Lexmark T640TN
Lexmark T640DTN
Lexmark T642
Lexmark T642N
Lexmark T642TN
Lexmark T642DTN
Lexmark T644
Lexmark T644N
Lexmark T644TN
Lexmark T644DTN
Lexmark T646
Lexmark X640
Lexmark X642
Lexmark X642E
Lexmark X644
Lexmark X644E
Lexmark X646
Informações Legais
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (nº. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei nº. 8.078/90): “A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.”
Art. 132, inciso II da LPI (nº. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (…) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência”.
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
Rendimento médio informado conforme Norma ISO/IEC 19752.
Imagens meramente ilustrativas.
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